Como os Ultra High Net Worth devem se preparar para a nova era tributária
O avanço do PL 1087/2025, já aprovado pela Câmara com urgência na ultima noite segue agora para análise no Senado, inaugura um novo capítulo para o mercado de wealth management no Brasil.
Dividendos na mira: projeto pode mudar estratégia de empresas e acionistas
Pela primeira vez em décadas, dividendos e doações entram no alvo do fisco
A tributação direta sobre dividendos, rendas elevadas e doações deixou de ser apenas uma hipótese acadêmica e entrou, de fato, no radar das famílias mais sofisticadas do Brasil. Para clientes de private banks e family offices de referência — como INC Capital, Turim, G5 Partners e Perfin — o desafio não é apenas cumprir regras, mas redesenhar estratégias capazes de preservar sofisticação, eficiência e legado.
Dividendos: o novo patamar
A proposta prevê retenção de 10% na fonte sobre distribuições acima de R$ 50 mil por mês. O detalhe que incomoda gestores é o chamado cliff effect: ao ultrapassar o limite, a tributação passa a incidir sobre o total, e não apenas sobre o excedente. Famílias precisarão escolher entre reter capital em holdings, escalonar distribuições até 2027 ou buscar novas formas de remuneração.
O mínimo tributário das grandes fortunas
Outra inovação é o IRPFM, um piso de imposto para altas rendas. A cobrança será escalonada a partir de R$ 600 mil ao ano até R$ 1,2 milhão, garantindo carga mínima para os maiores contribuintes. Na prática, pressiona estruturas que antes diferiam ou blindavam rendimentos. Agora, reorganizar será mais importante do que simplesmente adiar.
Doações na base do cálculo
Doações da parte disponível também passam a contar tanto para o imposto mínimo quanto para o cálculo dos 10%. Uma transferência de R$ 1 milhão, por exemplo, entra na base do IRPFM, ampliando a carga mínima. Com isso, planejamentos sucessórios baseados em antecipações precisarão ser recalibrados.
Estrangeiros sem exceção
Dividendos pagos a não residentes serão tributados na fonte, qualquer que seja o valor. O impacto atinge diretamente investidores estrangeiros com participação em empresas, fundos ou imóveis no Brasil. Nesse cenário, os tratados de bitributação e o desenho de estruturas internacionais ganharão protagonismo.
O teto de 34%
O projeto também define um limite de 34% para a carga combinada entre pessoa jurídica e pessoa física, podendo chegar a 40–45% no caso de instituições financeiras. Esse teto cria clareza, mas também abre espaço para arquitetar carteiras híbridas, onshore e offshore. Multi-family offices boutiques veem aí a chance de provar valor, oferecendo soluções personalizadas e globais, em contraste com os pacotes padronizados dos grandes bancos.
Sucessão e legado
No campo sucessório, o alerta é imediato. O ITCMD — 4% em São Paulo e até 8% no Rio de Janeiro — agora se soma ao novo IRPFM federal. Estruturas de M&A familiares, doações e reorganizações podem ganhar eficiência se antecipadas ainda em 2025. A questão não é apenas fiscal: trata-se de garantir continuidade patrimonial com inteligência.
Sofisticação internacional
Luxemburgo, Delaware, Jersey, BVI e Bahamas continuam válidos como destinos de estruturas globais, mas estarão sob maior escrutínio regulatório. O conceito de beneficiário efetivo passa a ser central. Apenas famílias com planejamento global integrado a escritórios internacionais continuarão competindo no topo do wealth management.
O embate entre planejamento e urgência
A tramitação acelerada em regime de urgência na Câmara mostra que o governo pretende aprovar a medida ainda em 2025, com vigência já em 2026. O texto, no entanto, ainda precisa passar pelo Senado, onde ajustes são possíveis — sobretudo no polêmico cliff effect dos R$ 50 mil.
Mesmo assim, bancos e family offices já tratam como certo o cenário de aprovação integral. Em war rooms tributários, simulam diferentes cenários de distribuição, reorganização de holdings e sucessões para clientes que não podem se dar ao luxo de esperar.
O que está em jogo
O PL 1087/2025 vai além de um ajuste fiscal: ele redefine o patamar de sofisticação patrimonial no Brasil. Para os clientes de Itaú Private, BTG Pactual, Bradesco Private, Safra, UBS e casas independentes, a questão não é se haverá impacto, mas como transformá-lo em vantagem estratégica.
No curto prazo, antecipar distribuições e reorganizações em 2025 pode significar ganhos de eficiência. No longo prazo, a nova tributação separará quem permanece apenas na defensiva de quem enxerga na lei um convite à sofisticação.
O Brasil de 2026 será um campo de prova para o ultra high net worth. De um lado, margens corroídas para os que não se moverem; de outro, a chance de transformar a tributação em diferencial competitivo para quem se planejar.