Lei dos Influenciadores entra em vigor, mas não cria novas punições
A diferença, agora, é o efeito prático de mais formalização, com contratos mais exigentes, escopos mais claros e maior responsabilidade na escolha de parcerias.
“Lei dos Influenciadores”: o que é fato, o que é confusão de internet e como se proteger daqui para frente A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, entrou no radar de influenciadores porque trata, de forma direta, do trabalho ligado à produção e circulação de conteúdo digital. Como o tema virou manchete e foi resumido em posts curtos, muita coisa se misturou: gente dizendo que “agora existe uma lei dos influenciadores”, outros afirmando que a norma criou “novas obrigações rígidas”, e até quem jurou que haveria “mudança de tributação” só por causa dela. O caminho seguro é ler o que a lei realmente fez e, principalmente, entender o efeito prático dela no mercado. A Lei 15.325/2026 não criou um “manual do influenciador”.
Ela enquadrou juridicamente a profissão de multimídia e descreveu as atividades típicas de quem trabalha com conteúdo digital. Isso é exatamente o tipo de regulação que reduz informalidade: quando uma atividade ganha nome, escopo e linguagem legal, contratos ficam mais completos, responsabilidades ficam melhor definidas e empresas tendem a exigir mais organização.
O que está gerando ruído na internet? A maior parte do ruído vem de interpretações que colocam na lei coisas que ela não escreveu. O texto tem seis artigos e é essencialmente descritivo. Não há criação de registro obrigatório, não existe conselho profissional, não aparece um conjunto de multas específicas e também não foi instituído um regime tributário próprio para publicidade em redes sociais. O que a lei faz é reconhecer a profissão de multimídia e listar atribuições que fazem parte da cadeia de conteúdo digital.
É por isso que influenciadores se sentem atingidos: porque muitas rotinas de um creator profissional, ou da equipe por trás dele, estão dentro dessas atribuições. O que já existia antes da tal Lei dos Influencers O influenciador não começou a ter risco jurídico em 2026. O que já existia continua sendo o centro do problema, especialmente quando há monetização.
A primeira camada é publicidade e relação de consumo. Influenciadores fazem comunicação comercial ao promover produtos e serviços. Isso não era uma zona “sem regra”. Quando existe finalidade econômica, vale o conjunto clássico de deveres: veracidade, informação suficiente e cuidado para não induzir o consumidor a erro. O Código de Defesa do Consumidor sempre vedou publicidade enganosa e também publicidade abusiva, inclusive quando a mensagem é capaz de confundir, explorar vulnerabilidades ou criar expectativa irreal. O CDC também já tratava como enganosa não só a informação falsa, mas a omissão de dado essencial.
Em termos práticos, isso aparece em situações bem comuns: divulgar preço “a partir de” sem explicar as condições reais, destacar benefícios sem mencionar limitações relevantes, apresentar um serviço como simples quando há restrições, ou insinuar que um resultado é típico quando é exceção. Quando há reclamação, o influenciador pode acabar envolvido porque participou da comunicação e emprestou credibilidade para a oferta.
Outro ponto sensível é quando o influenciador vira um canal de conversão agressiva, com links, cupons e comissionamento. Quanto maior a participação na estratégia comercial, mais importante é que a comunicação seja cuidadosa e consistente com o que o fornecedor realmente entrega.
Na prática, o problema raramente nasce de “má-fé”. Ele aparece quando o influenciador coloca sua reputação ao lado de uma oferta fraca: produto ruim, empresa sem estrutura de entrega, atendimento ruim, reembolso difícil e reclamação recorrente. A segunda camada é transparência em publicidade, onde CONAR já vinha reforçando boas práticas para publicidade por influenciadores, com foco em identificação clara de conteúdo publicitário. Quando a audiência percebe publicidade disfarçada, o desgaste acontece rápido, e costuma vir antes de qualquer discussão jurídica.
Além disso, a falta de transparência é o tipo de erro que gera efeito dominó: o público critica, a marca se preocupa, a agência se defende, e o influenciador fica com o prejuízo reputacional. A terceira camada é organização econômica e tributação, que já existiam muito antes da Lei 15.325/2026.
Receita de publicidade sempre foi tributável e o influenciador, que recebe por patrocínio, permuta, comissão, afiliação ou monetização de plataforma está gerando renda. Isso pode ocorrer na pessoa física ou por meio de pessoa jurídica, com impactos diferentes em alíquotas, obrigações acessórias e risco de autuação, dependendo do modelo escolhido e de como a operação é conduzida.
O erro comum não é “não saber a regra”, é crescer sem estrutura. Misturar vida pessoal e caixa do negócio, não emitir documentos quando necessários, não ter contratos, não documentar entregas e recebimentos, ou depender de conversas soltas como prova de obrigação é o tipo de informalidade que vira passivo. E, quando vira passivo, ele não aparece só como imposto, mas também acrescido de multa, juros, bloqueio de fluxo de caixa e dificuldade de comprovar renda e despesas em operações futuras.
O que a Lei 15.325/2026 realmente criou A lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Ela define multimídia como um profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar em atividades como criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos digitais. Também lista atribuições que incluem, entre outras, gestão de redes sociais e plataformas digitais, produção e direção de conteúdo audiovisual, edição, pós-produção e inserções publicitárias.
Outro ponto relevante é o campo de atuação: a lei prevê trabalho a serviço de empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo produtoras, emissoras, agências e provedores de aplicações de internet. Há ainda uma consequência prática para o mercado de trabalho. Profissionais de outras categorias que já realizem atividades correlatas podem, com concordância do empregador, formalizar aditivo contratual para exercer o ofício como multimídia sob esse enquadramento. Isso costuma puxar formalização em cadeia, porque empresas revisam descrições de função, escopo e contratos para reduzir risco.
A cobertura institucional do Senado tratou a lei como reconhecimento do setor e um passo para dar mais previsibilidade ao exercício profissional no ambiente digital. E o Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que trabalharia em decreto de regulamentação, o que pode adicionar detalhes práticos ao longo de 2026. O enquadramento jurídico reduzindo informalidade A informalidade diminui quando o mercado ganha referência objetiva. Antes, muitos trabalhos de conteúdo eram negociados com escopo genérico, combinados por mensagens e executados com pouca documentação. Isso funciona até dar problema.
Depois que existe enquadramento jurídico, o custo do improviso aumenta, e as próprias marcas passam a exigir mais previsibilidade. O efeito mais comum é claro: contratos mais detalhados, cobrança maior de organização, mais custos com compliance e governança, além da maior possibilidade de cobranças por parte do governo. O que creators e marcas devem observar daqui para frente A mudança real deve ser percebida no dia a dia de contratação. Em primeiro lugar, haverá contratos mais bem estruturados, sendo esperado que marcas e agências detalhem entregáveis, prazos, etapas de aprovação, regras de uso e reaproveitamento do conteúdo, tempo de licenciamento, exclusividade e rescisão.
Quanto mais dinheiro envolve a campanha, maior a exigência de clareza. Segundo, mais cautela no que é prometido ao público, na medida em que o influenciador, que apresenta resultado como se fosse automático, ou ignora condições relevantes, assume um risco que poderia ser evitado com ajustes simples: linguagem mais precisa, ressalvas quando necessárias e alinhamento rigoroso com o que o fornecedor entrega. Terceiro, seleção mais rígida de parcerias.
É preciso avaliar o produto, a estrutura de entrega, o histórico de reclamações e o pós-venda. Uma crise do fornecedor não costuma ficar isolada, ela contamina quem recomendou. E isso acontece rápido, porque a audiência associa a compra ao rosto que a indicou. Finalmente, mas não menos importante, o enquadramento tributário correto das atividades pode impactar no preço pago, no valor recebido pelo profissional e sentido de forma mais clara na cadeia dos serviços.
Por que jurídico e proteção patrimonial deixam de ser opcionais. Quem monetiza conteúdo vive de credibilidade, que é um ativo que pode ser corroído por escolhas ruins e não apenas por erros graves. E, quando a credibilidade cai, o efeito financeiro vem junto. O suporte jurídico, quando bem feito, funciona como filtro e proteção.
Ele ajuda a selecionar parcerias com menor risco, revisa contratos para impedir abusos, define limites de responsabilidade, organiza aprovações, ajusta o uso de imagem, estrutura regras de rescisão e antecipa cenários de crise. Na prática, ele reduz o risco de o influenciador ser colocado como “responsável operacional” por problemas que pertencem ao fornecedor.
A gestão patrimonial entra como segunda linha de defesa, porque problemas comerciais podem virar problemas financeiros. A organização correta separa patrimônio pessoal do risco operacional, cria reserva, melhora previsibilidade de obrigações e evita que uma contingência de curto prazo se transforme em perda patrimonial. Para influenciadores que ganham bem, mas ainda operam no improviso, esse é o tipo de mudança que define longevidade.
Em suma, a Lei 15.325/2026 reconheceu a profissão de multimídia e descreveu o trabalho por trás do conteúdo digital, incluindo funções que creators e equipes executam diariamente. O impacto relevante é indireto, mas concreto: menos informalidade, mais exigência de organização e mais cuidado com contratos e publicidade.
Para quem quer longevidade, o caminho é simples e profissional, no sentido de escolher parcerias com critério, ser transparente com o público, estruturar proteção jurídica e patrimonial antes que o problema apareça.
Rafael Gonçalves de Albuquerque é advogado e sócio co-fundador da Calix Family Office, gestora de patrimônio com histórico de apoio a clientes com alta exposição de mídia no Brasil e exterior.